O novo modelo de comparticipaçao da ADSE em regime livre - enquanto dura e não for retirado o privilégio do subsistema de saude do funcionalismo publico -
Os beneficiários da
adse que desejem ou procurem cuidados de assistência médica fora da
rede convencionada directamente, onde apenas pagam uma pequena taxa
de co-pagamento e a ADSE paga ao prestador de cuidados de saúde o
restante do valor convencionado em tabela estipulada pela ADSE, são
sujeitos ao convénio de participação indirecta ou comparticipação
de regime livre.
Tal como na convenção
directa, existem tabelas de comparticipação da ADSE para cada acto
médico ao abrigo deste regime.
Neste caso, o
beneficiário terá que suportar o custo total do acto clinico e
depois posteriormente enviar o comprovativo de pagamento para a ADSE.
Será depois ressarcido em função do montante dispendido e num
valor máximo fixado pela ADSE.
Isto significa que numa
consulta com um custo de €35,00 a comparticipação máxima
oferecida pela ADSE é de 80% e nunca superior ao valor fixado da
tabela de €16,00.
A esta regra acresce um
máximo de actos clinicos com o mesmo código de classificação na
tabela de comparticipações num determinado período de tempo. Por
exemplo, para uma consulta de medicina dentária ou estomatologia com
o código 1851 na tabela de estomatologia, o número máximo de
consultas permitidas num ano é de 8.
A comparticipação seria
80% até ao máximo de €15,86.
A ADSE comparticipa, diretamente ao beneficiário,
mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for
o caso, respetivas prescrições médicas) devidamente discriminados
(cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do
beneficiário. A comparticipação é efetuada conforme percentagens
e montantes fixados nas respetivas Tabelas e regras anexas.
Cuidados de saúde comparticipáveis:
Cuidados de saúde comparticipáveis:
- Consultas
- Patologia clínica e anatomia patológica (análises)
- Radiodiagnóstico, medicina nuclear, ecotomografia, termografia, tomografia axial computorizada e radioterapia externa
- Estomatologia (atos e próteses)
- Meios de correção e compensação (exceto próteses estomatológicas)
- Medicina física e de reabilitação (fisioterapia)
- Internamento e ambulatório
- Enfermagem
- Lares e casas de repouso
- Apoio domiciliário por terceira pessoa
- Tratamentos termais
- Transportes em Portugal
- Aposentadoria
- Cuidados de saúde no estrangeiro e em missão oficial
Torna-se portanto muito
favoravel, neste regime, a escolha de um prestador que possua e
conheça os procedimentos necessários para o reembolso rápido e
máximo de todas as verbas a que o beneficiário terá
direito.
Inclusivamente, existem já prestadores de saúde – como é o caso do Instituto Médico de Albufeira – que possuem uma tabela especifica de honorários para os beneficiários da ADSE, com valores já de si mais vantajosos do que as tabelas gerais particulares, de modo a que os beneficiários da ADSE usufruam de cuidados “particulares” com a máxima qualidade e conforto, com o mínimo de esforço financeiro da sua parte.
Inclusivamente, existem já prestadores de saúde – como é o caso do Instituto Médico de Albufeira – que possuem uma tabela especifica de honorários para os beneficiários da ADSE, com valores já de si mais vantajosos do que as tabelas gerais particulares, de modo a que os beneficiários da ADSE usufruam de cuidados “particulares” com a máxima qualidade e conforto, com o mínimo de esforço financeiro da sua parte.
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